Precatórios Judiciais - Utilização como Moeda TributáriaPalestrante: Sidney D'AgazioData: 25/02/2019 das 09:00 as 18:00 Objetivo: Trazer à reflexão o atual cenário pertinente aos precatório judiciais para fins de compensação de tributos estaduais e municipais, bem como a sua utilização oferecimento à penhora em execuções fiscais a partir da vigência da EC 94/2016 com redação dada pela EC 99/2017, observada a doutrina e o posicionamento do Judiciário, bem como a utilização do direito creditório para fins de investimento financeiro.
A quem se destina: empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados no assunto.
Programa:
ASPECTOS GERAIS - Breve histórico constitucional - Contornos jurídicos e conceito - Regras da Constituição/88 - Direito creditório x Precatório - Natureza jurídica do precatório - Título imprescritível - Instituto brasileiro - Espécies de precatórios existentes - Fluxo de pagamento - A ordem cronológica - Situações preferenciais - Lapso temporal para pagamento - O que acontece depois que o valor do precatório é liberado? - Correção monetária e juros - precatório não tributário - Juros aplicáveis em precatórios de origem tributária - Os estados maiores devedores - Fundamento constitucional - Etapas para a cessão de crédito - Precatórios alimentares após a cessão a terceiro - Etapas para a cessão do crédito - As principais práticas ilegais - Erros e vícios mais comuns
PRECATÓRIO COMO MOEDA TRIBUTÁRIA - Regras aplicáveis antes e depois da EC 94/16 - O "reavivamento" do - Art. 78, par. 2º do ADCT - Faculdade ao credor para compensar tributos - Débitos não tributários - inovação - Débitos fiscais inscritos na dívida ativa - data limite - Como ficam os débitos não inscritos? - A interpretação sistemática do texto constitucional - Sequestro das verbas públicas - quando é cabível - O cabimento de "mandado de injunção" - A possibilidade da auto-compensação (EC 99/17)
PRECATÓRIO COMO BEM PENHORÁVEL - Ordem de preferência x relativização - Desbloqueio da penhora do faturamento - Entidade diferente da exequente - A compensação pela sub-rogação - Leilão de precatório - é possível?
RECENTES DECISÕES DO JUDICIÁRIO
CONTABILIZAÇÃO DO PRECATÓRIO ADQUIRIDO
TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO
O PRECATÓRIO COMO INVESTIMENTO - Valor de face x valor de mercado - deságio - Vantagem econômica: aplicação do IPCA-E - Precatório federal como alternativa financeira - Capital de giro - Aumento de capital - Garantia em licitação - Aluguel a terceiro - Provisão de encargos trabalhistas - Retorno de investimento: como determinar?
Palestrante: Sidney D'Agazio: Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".
INFORMAÇÕES GERAIS
Realização: dia 25 de fevereiro de 2019
Local: HOTEL TUILIP INN PAULISTA CONVENTION Rua Apeninos, 1070 Paraíso – São Paulo/SP
Horário: 09h00 ás 18h00 Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break |